INSTITUTO ESCOLINHA DE TRIATHLON- IETRI

INTRODUÇÃO

O presente Código de Condutas tem por objetivo definir as diretrizes de comportamento dos colaboradores Instituto Escolinha de Triathlon e terceiros (clientes, prestadores de serviços, fornecedores, parceiros, órgãos públicos e instituições privadas em geral) e apresentar os valores e os princípios que regem as atividades do IETRI, visando assegurar um padrão de integridade e de correção nos nossos relacionamentos e atuações. O Instituto mantém postura ética, transparente, íntegra e que respeita a diversidade no desenvolvimento de suas atividades e espera que os colaboradores do seu time, sejam eles, contratados ou voluntários, e seus terceiros tenham essa preocupação e sigam os padrões de ética e de conduta aqui estabelecidos. O Código norteador é de conhecimento e cumprimento obrigatório de todos com quem o IETRI se relaciona, tais como os colaboradores do time do Instituto e terceiros, a fim de garantir que todos estejam engajados no objetivo de mitigar situações de risco ao Instituto. Esse código é suplementar às políticas e procedimentos do Instituto Escolinha de Triathlon que estejam em vigor. Além disso, também tem por objetivo promover a CONFORMIDADE com as seguintes leis:

  • Lei Brasileira Anticorrupção (nº 12.846/2013), juntamente com o Decreto nº 8.420/2015); • Lei Antitruste (nº 12.529/2011);
  • Lei de Licitações e Contratos Administrativos (nº 8.666/1993 e Lei nº 14.133/2021));
  • Lei de Improbidade Administrativa (nº 8.249/1992) e Marco Regulatório das organizações da Sociedade Civil (Lei nº 13.019/2014)
  • Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei nº 9.613/1998);
  • Lei geral de proteção de dados pessoais – LGPD (Lei nº 13.709/2018)
  • Outras aplicáveis às atividades do Instituto Escolinha de Triathlon.

Seu descumprimento pode resultar em aplicação de medidas disciplinares e/ou penalidades cabíveis com base nas políticas do IETRI, na legislação trabalhista, civil e penal, na legislação nacional e internacional, aplicáveis, inclusive, as leis de prevenção e de combate à corrupção e de lavagem de dinheiro, conforme o caso.

O Instituto Escolinha de Triathlon – IETRI – é  uma associação civil sem fins lucrativos, que surge como plataforma de apoio a um projeto de oito anos que já é referência na formação de crianças e adolescentes por meio do esporte. O foco é o desenvolvimento e ampliação de ações voltadas para a redução das desigualdades, fomento à educação, sustentabilidade e proteção ambiental.

Educação, inovação, transformação

Esses são os motores que impulsionam o Instituto Escolinha de Triathlon. 

O Instituto Escolinha de Triathlon foi fundado com o intuito de unificar e expandir ações do projeto Escolinha de Triathlon Formando Campeões, hoje com 24  núcleos do Brasil. A organização não governamental irá centralizar ações voltadas para o desenvolvimento social por meio do esporte em todo o Brasil.

A fundação do Instituto é reflexo do sucesso da Escolinha de Triathlon Formando Campeões. Projeto chancelado pela Confederação Brasileira de Triathlon, entidade máxima do esporte no Brasil, como modelo de FOMENTO, o projeto atende hoje 1250 crianças e adolescentes em 24 núcleos espalhados pelo Paraná, Santa Catarina, São Paulo, Espírito Santo, Distrito Federal, Bahia, Ceará e Sergipe.

Criar a instituição foi a fórmula encontrada para dar a eles ainda mais estrutura e poder de alcance, com o objetivo de chegar a todos os estados brasileiros no curto médio prazo.

Missão: Formar Campeões na Vida e no Esporte

Visão: Ser referência nacional em projetos que visam Educar através do Esporte.

Valores: Transparência, Inovação, Qualidade de entrega, Responsabilidade Social, Democratização de Acesso e Igualdade.

MEIO AMBIENTE – O Instituto Escolinha de Triathlon valoriza o meio ambiente e está comprometido com as melhores práticas ambientais, visando melhorar a eficiência do consumo de energia, minimizar a produção de lixo e emissões de gases e ruídos, bem como minimizar os demais impactos sócio ambientais. Por isso, visamos sempre a utilização de recursos naturais de forma sustentável, por exemplo: utilizamos materiais biodegradáveis recicláveis e de fácil decomposição, tanto no nosso dia a dia como nos eventos que realizamos, e incentivamos que nossos colaboradores a que façam o mesmo, quer em suas casas, quer nos seus ambientes de trabalho. Mantemos rigoroso controle quanto o desperdício de água e energia. O Instituto busca atuar com terceiros que compartilhem da mesma preocupação e que tenham uma atitude proativa na gestão de riscos ambientais, gerindo o uso de recursos naturais de forma sustentável.

RELACIONAMENTO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – O Instituto Escolinha de Triathlon mantém diálogo aberto, franco e construtivo com a Administração Pública, em qualquer nível, como fornecedora ou na condição de  cliente, com a mesma isenção e transparência dispensadas ao setor privado. Ao nos relacionarmos com a Administração Pública, os colaboradores do time IETRI e terceiros devem procurar sempre observar as regras e as diretrizes fixadas na Política Anticorrupção do Instituto Escolinha de Triathlon que se encontra em documento à parte e à disposição para consulta na Rede do IETRI, vide link(…)

CONTRATAÇÃO DE TERCEIROS – A contratação de terceiros, a qualquer título, segue a política de verificação e análise prévia daqueles demandados ou a que se destina. Ainda, o time responsável pela contratação deverá realizar atualizações periódicas cadastrais dos terceiros contratados, anualmente, de forma a verificar se os requisitos pré estabelecidos permanecem em vigor e seguem sendo efetivamente observados. O IETRI considera nos processos de contratação com terceiros a aderência aos princípios e regras de conduta descritos nesse código e deverá recomendar aos seus prestadores de serviço e fornecedores a adoção de programa de integridade. Os terceiros deverão ter acesso ao nosso Código de Conduta e Política Anticorrupção conforme se encontram disponíveis no link seguinte (…) e deverão cumprir o quanto disposto nestes documentos e na legislação aplicável durante todo o prazo da contratação, sob pena de rescisão imediata do contrato antes firmado. Essas políticas sofrem alterações periodicamente e deverão ser consultadas sempre que necessário. Qualquer alteração no local de acesso desses documentos será devidamente informada pelo Instituto.

USO E PORTE DE SUBSTÂNCIAS PROIBIDAS OU DANOSAS NO AMBIENTE DE TRABALHO – É expressamente proibido o uso de bebidas alcoólicas (exceto em celebrações corporativas com a expressa autorização institucional), drogas, fumígeros (cigarro, cigarrilha, cachimbo, charutos e derivados ou correlatos) nas dependências do IETRI, bem como a permanência de colaboradores do time do Instituto e terceiros em estado de embriaguez ou em estado alterado pelo uso dessas substâncias. Exceto pelos terceiros que, em razão de suas atividades, estiverem autorizados a utilizar armamentos ou similares dispositivos de segurança, não é permitido o uso de quaisquer armas de fogo ou de outra espécie nas dependências do Instituto. O Instituto Escolinha de Triathlon adota política de tolerância zero quanto a:

  • Violências e ameaças de violências, seja online ou off-line, incluindo, mas não se limitando a, incitação à hostilidade contra qualquer indivíduo, colaborador ou não do Instituto, incentivo a autoagressão e postar ou ameaçar publicar informações de identificação pessoal de outras pessoas online;
  • Desrespeito a qualquer direito fundamental do ser humano, inclusive ao direito das pessoas à privacidade;
  • Desrespeito a pessoas com necessidades especiais e doenças físicas ou mentais;
  • Insultar, constranger, humilhar ou menosprezar os outros;
  • Atacar alguém por suas opiniões, crenças, opções, status social, faixa etária e/ou ideias;
  • Linguagem prejudicial, discriminatória, pejorativa ou ofensiva;
  • Contato físico ou avanço sexual inoportunos, o que inclui: piadas sexistas, machistas, homofóbicas, transfóbicas, racistas ou de qualquer natureza ofensiva; imagens e comentários sexualizados e/ou ofensivo em interações, comunicações ou materiais de apresentação, toques inadequados, tocar uma pessoa sem permissão, incluindo áreas sensíveis, como cabelo, a barriga de mulheres grávidas, tatuagens, dispositivo de mobilidade (cadeira de rodas, bengalas, próteses, etc.), bloquear fisicamente ou intimidar uma pessoa, contato físico ou contato físico simulado (por exemplo, mensagens, e-mails… com insinuação sexual e/ou ofensivos), compartilhamento e a distribuição de imagens/ texto sexualizados e/ou ofensivos.

PROIBIÇÃO À PRÁTICA DE CORRUPÇÃO E DE SUBORNO – Ressalta-se que atos de corrupção são expressamente vedados pelo Instituto Escolinha de Triathlon. Nossos colaboradores não podem oferecer, prometer ou dar qualquer coisa de valor, sua ou do IETRI, direta ou indiretamente, para qualquer terceiro – incluindo agente de governo ou autoridade, nacional ou internacional – com os quais o Instituto tenha se relacionado, esteja se relacionando ou possa vir a se relacionar, para assegurar vantagem imprópria para si, para o Instituto ou para outrem. Neste quesito, é importante definir algumas regras:

  • Quaisquer despesas com patrocínio político são expressamente vedadas;
  • Quaisquer despesas com doações devem ser informadas ao setor de Compliance, sendo vedada a destinação de recursos para custear as práticas de ilícitos;
  • O gasto ou reembolso de despesas depende de autorização do superior ou área competente; • Deverá ser realizada auditoria interna periodicamente;
  • Qualquer pessoa do Instituto não pode dificultar ou intervir em fiscalização realizada por agentes ou órgãos públicos, bem como não pode fraudar, manipular ou impedir licitações e contratações, de qualquer tipo, relacionados a órgãos governamentais em qualquer instância, ou a obtenção de licenças, autorizações ou permissões perante órgãos públicos. Sempre que necessário, qualquer pessoa relacionada ao Instituto deverá comunicar formalmente ao canal de ética quando determinada situação e/ ou operação contrariar as limitações estabelecidas ou apresentar indícios ou traços de ilicitude, para que as medidas adequadas sejam tomadas.

DIVERSIDADE E INCLUSÃO –  As pessoas relacionadas ao Instituto Escolinha de Triathlon assumem o compromisso de promover a igualdade e harmonia entre as pessoas de diferentes sexos, etnias, convicções políticas, nacionalidades, faixas etárias, orientações sexuais, raças, religiões, cores, idades, condições especiais e os portadores de qualquer deficiência, praticando a tolerância e a integração e buscando a harmonia em seu ambiente de trabalho.

SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO – O acesso aos computadores, à internet e e-mail profissional dar-se-á, exclusivamente, pelos meios autorizados, configurados pelo STI e é disponibilizado para uso exclusivo nas atividades relacionadas ao Instituto. As questões relativas ao gerenciamento e ao uso, por parte dos colaboradores do time do Instituto e terceiros de e-mail, equipamentos de informática, multimídia, comunicação e similares, rede VPN, internet, bem como informações produzidas e/ou armazenadas nos sistemas de informática e nos equipamentos do Instituto são de sua exclusiva propriedade. Por isso, a qualquer tempo, é reservado ao Instituto o direito de acessá-las e de revisá-las, exceto quando limitado por lei ou acordo expressamente firmado. Os colaboradores devem evitar o uso de instrumentos pessoais para atividades profissionais, por exemplo, o uso do WhatsApp pessoal, privilegiando, portanto, o software de comunicação disponibilizado pelo Instituto. Os colaboradores do time também deverão evitar a realização de atividades paralelas durante o horário de trabalho. É também proibido:

  • Enviar mensagens não solicitadas;
  • Enviar mensagem por correio eletrônico usando o nome de usuário de outra pessoa ou endereço de correio eletrônico que não esteja autorizado a utilizar;
  • Divulgar informações confidenciais do Instituto;
  • Produzir, transmitir ou divulgar mensagem que contenha qualquer ato ou forneça orientação que conflite ou contrarie os interesses do Instituto;
  • Contenha ameaças ou outra extensão que represente um risco à segurança;
  • Vise obter acesso não autorizado a outro computador, servidor ou rede;
  • Seja de caráter calunioso, difamatório, degradante, infame, ofensivo, violento, ameaçador, pornográfico entre outros.

COMUNICAÇÃO – As iniciativas de comunicação têm como objetivo dar publicidade e garantir a transparência de todas as ações de compliance implementadas pelo IETRI, além de orientar, conscientizar e esclarecer eventuais dúvidas dos diversos públicos de interesse.

A comunicação clara e contínua estimula a promoção da cultura de compliance, de forma que todos se sintam responsáveis por tais ações do Instituto.

Adicionalmente, com tempo e condições favoráveis, planejamos implantar nossa intranet, página específica sobre os temas de compliance onde é possível consultar as principais ações implementadas, orientações corporativas, demais procedimentos internos, legislações e documentos importantes como o Código de Conduta Ética e o Programa de compliance.

MARCAS E PROPRIEDADE INTELECTUAL DE OPINIÃO – Todos os logotipos, marcas, imagens e demais direitos utilizados pelo Instituto Escolinha de Triathlon são de titularidade da nossa instituição – IETRI – que, cabendo apenas e tão somente a nós autorizar seu uso de forma específica e individual ou coletivamente. Por isso, os colaboradores do time do Instituto e terceiros autorizados devem utilizar esses direitos nos termos dos contratos e parcerias que vierem a ser formalizados entre o IETRI e terceiros.

COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL E MANIFESTAÇÃO – O Instituto Escolinha de Triathlon se manifesta publicamente através dos porta-vozes que foram definidos dentre os colaboradores do time do IETRI. Os profissionais destacados para essa responsabilidade devem passar por treinamento e alinhamento constante de mensagens e da estratégia da organização para que possam refletir e representar publicamente o Instituto com responsabilidade e em consonância com as diretrizes da organização, incluindo aquelas presentes neste Código de Conduta. Os colaboradores do time do Instituto e terceiros são incentivados a apoiar as nossas causas e a divulgar as ações e as atividades do IETRI, observando, para tanto, as diretrizes sobre o tema contidas nas políticas internas. Quaisquer manifestações públicas realizadas pelos colaboradores do time do Instituto e terceiros que expressem opiniões de natureza política, aparência física, situação familiar, identidade ou expressão de gênero, estado civil, sexo, orientação sexual, língua materna, idade, capacidade, deficiência, raça e/ ou etnia, nacionalidade, condição socioeconômica, religião (ou falta dela) e/ou qualquer outra dimensão da diversidade ou ainda, sobre qualquer tema que possa estar de alguma forma ligado ao Instituto ou seus parceiros, sob qualquer forma, seja por meio de artigos, entrevistas, conferências ou nas redes sociais devem ser veiculadas unicamente como manifestação pessoal, sem qualquer relação, menção ou vinculação do Instituto Escolinha de Triathlon.

CONFLITO DE INTERESSES – Toda situação na qual algum colaborador do time do Instituto Escolinha de Triathlon, terceiro ou qualquer outra pessoa ligada ao IETRI não sejam parte neutra em relação ao assunto em discussão e que, por isso, podem influenciar ou tomar decisões motivadas por interesses conflitantes com os do Instituto, deve ser evitada. É fundamental que os interesses dos colaboradores do time do Instituto e terceiros não sejam conflitantes com os interesses do IETRI. Para tanto, os colaboradores do time do Instituto e terceiros devem se abster de:

  • Participar de processos decisórios de contratações e/ou parcerias com empresas e/ou organizações às quais tenham, como sócios ou dirigentes, pessoas com quem mantenham relação de parentesco natural (vínculo sanguíneo) ou civil (vínculo decorrente de um fato jurídico, como o casamento ou similar).
  • Usar de sua posição no Instituto para apropriar-se de oportunidades de negócios empresariais para seu benefício, de membros de sua família ou de terceiros;
  • Desenvolver atividades paralelas e conflitantes com aquelas desenvolvidas pelo Instituto;
  • Contratar terceiros com interesse particular. Parentes do time do Instituto poderão ser contratados como colaboradores ou prestadores de serviços, desde que o parente que já trabalha no Instituto não participe do processo seletivo, e não seja para trabalhar dentro de sua mesma área.

DENÚNCIA E APURAÇÃO – Todos os colaboradores do time do Instituto Escolinha de Triathlon e terceiros são responsáveis pela aplicação dos preceitos contidos nessa ferramenta de COMPLIANCE em todas as suas relações profissionais. Sendo assim, todos deverão firmar adesão formal ao Código de Conduta, se comprometendo em cumprir as normas deste dispositivo e de eventuais atualizações do documento em questão, cabendo ao Instituto disponibilizar suas novas versões no seu sítio próprio, bem como em outros acessos possíveis. Caso os colaboradores do time do Instituto ou terceiros tenham dúvidas quanto ao enquadramento de uma situação em relação a esse Código de Conduta, ou seja, se determinada conduta se caracteriza ou não como desvio aos preceitos nele estabelecidos.

Em caso de suspeita de descumprimento das políticas deste COMPLIANCE ou da legislação aplicável, os colaboradores do time do Instituto ou terceiros deverão formular denúncias no canal de ética, acessível pelo link: (criar e digitar aqui), as quais serão tratadas com discrição e sigilo, garantindo-se o anonimato bem como a lisura de todo o processo, a ampla defesa e o contraditório. Nenhuma denúncia ficará sem apuração e/ou resposta e poderá ser acompanhada pelo sistema disponibilizado pelo canal de ética.

Esta ferramenta de COMPLIANCE entra em vigor na data de veiculação em nossos meios de comunicação e revoga quaisquer normas e procedimentos em contrário.